Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1311, de 11 de fevereiro de 1974
DL 1311
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação da alínea c do item I e do item II do artigo 4º, do artigo 5º, e do § 1º do artigo 12 do Decreto-lei nº 1.142, de 30 de dezembro de 1970.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 4º O produto da arrecadação do AFRMM será destinado:
Art. 5º A SUNAMAM fará reverter ao armador nacional 35% (trinta e cinco por cento) do AFRMM por ele arrecadado, relativo ao frete da carga transportada em embarcação afretada de outra bandeira, enquanto esta estiver substituindo tonelagem equivalente em construção.
Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1974.
*