Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1308, de 1 de fevereiro de 1974
DL 1308
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, para o exercício de 1974, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 1 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1974.