Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1300, de 28 de dezembro de 1973
DL 1300
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 31 de dezembro de 1974, o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55, da Constituição,
"Art. 9º A isenção do imposto sobre a renda, de que trata este Decreto-lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo em casos especiais a critério do Conselho Monetário Nacional."
Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICIAntônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1973
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