Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1253, de 29 de dezembro de 1972
DL 1253
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do artigo 55, da Constituição,
"Art. 1º ..................................................................................
"Art. 2º ..................................................................................
"Art. 5º ..................................................................................
..........................................................................................
...................................................................................
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1972
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