Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 129, de 31 de janeiro de 1967
DL 129
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 43 do Decreto-Lei nº 72 de 21 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo 2º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
"
Brasília, 31 de janeiro de 1957; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCOL.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1967.
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