Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1262, de 27 de fevereiro de 1973
DL 1262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1973