Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1255, de 29 de dezembro de 1972
DL 1255
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia o prazo de vigência do artigo 2º, do Decreto-lei nº 291, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1972
*