Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1254, de 29 de dezembro de 1972
DL 1254
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1972.