Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1241, de 11 de outubro de 1972
DL 1241
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6º - ...................................................................................................................
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Carlos Alberto da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1972