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Decreto-Lei nº 1222, de 29 de maio de 1972

DL 1222

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.
Art. 2.
O titular do cargo de que trata o artigo anterior perceberá, além dos vencimentos do símbolo, gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, a que se refere o artigo 12 do Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971, bem como representação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos.
Art. 3.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com recursos orçamentários do Ministério da Saúde, bem como do Programa de Integração Nacional.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

F. Rocha Lagôa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1972

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