Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1204, de 18 de janeiro de 1972
DL 1204
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, para o exercício de 1972, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1972.