Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.199 de 06/04/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.199 de 06/04/1939
DECRETO-LEI N. 1.199 – DE 6 DE ABRIL DE 1939
Declara que não se incluem, na disposição do Decreto-Lei n. 150, de 80 de dezembro de 1937, as dividas relativas a impostos
O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
As dívidas relativas a impostos federais, estaduais e municipais não so incluem nio dispositivo do art. 1º do Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa