Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1178, de 30 de março de 1939
DL 1178
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 480 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 30 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.04.1939
*