Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1168, de 22 de março de 1939
DL 1168
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Até 12:000$000..........................................................................Isenta
Entre 12:000$000 e 20:000$000 (meio por cento) ..........................0,5 %
Entre 20 :000$000 e 30 :000$000 (um por cento)...............................1%
Entre 30:000$000 e 60:000$000 (três por cento) ..............................3%
Entre 60 :000$000 e 90 :000$000 (cinco por cento) .........................5%
Entre 90:000$000 e 120:000$000 (sete por cento) ..........................7%
Entre 120:000$000 e 150:000$000 (nove por cento) ....................... 9%
Entre 150:000$000 e 200:000$000 (doze por cento) ..................... 12%
Entre 200 :000$000 e 250 :000$000 (treze por cento) .................. 13%
Entre 250:000$000 e 300:000$000 (quatorze por cento) ............... 14%
Entre 300:000$000 e 400:000$000 (quinze por cento) ...................15%
Entre 400:000$000 e 500:000$000 (dezessete por cento) .............17%
Acima de 500:000$000 (dezoito por cento) .................................18%
10....................................................................................Classe L
15.................................................................................. Classe K
20.................................................................................. Classe J
25.................................................................................. Classe I
30..................................................................................Classe H
Distrito Federal....................................................................... 14
Amazonas................................................................................1
Pará.........................................................................................2
Maranhão..................................................................................2
Piauí.........................................................................................1
Ceará........................................................................................1
Rio grande do norte.....................................................................4
Paraíba......................................................................................2
Pernambuco...............................................................................2
Alagoas.....................................................................................5
Sergipe......................................................................................2
Baía...........................................................................................5
Espirito santo..............................................................................2
Estado do Rio de Janeiro..............................................................4
São Paulo.................................................................................26
Paraná........................................................................................3
Santa Catarina.............................................................................2
Rio Grande do Sul......................................................................12
Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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