Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1147, de 13 de janeiro de 1971
DL 1147
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera para o exercício de 1971, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Brasília, 13 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1971