Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1119, de 11 de agosto de 1970
DL 1119
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| . | Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados os aparelhos tipo Pacemaker. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição e considerando a urgência e o relevante interêsse público em salvar vidas humanas mediante a utilização de aparelhos altamente especializados,
DECRETA:
Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1970