Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1029, de 21 de outubro de 1969
DL 1029
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TÍTULO I – Disposições Preliminares TÍTULO II – Do Dever Militar TÍTULO III – Da Violação do Dever Militar TÍTULO IV – Dos Direitos e das Prerrogativas do Militar TÍTULO V – Do Casamento e da Pensão Militar TÍTULO VI – Disposições Diversas TÍTULO VII – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Dispõe sôbre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, resolvem, baixar o seguinte Decreto-lei:
ESTATUTO DOS MILITARES
TÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Generalidades
SEÇÃO I
Das Fôrças Armadas
Art. Os membros das Fôrças Armadas, em razão da destinação constitucional das mesmas, formam uma categoria especial de servidores da Pátria, denominada Militares.
SEÇÃO II
Dos Militares
SEÇÃO III
Da Carreira Militar
SEÇÃO IV
Do Ingresso nas Fôrças Armadas
CAPÍTULO II
Da Hierarquia Militar
CAPÍTULO III
Da Função Militar
TÍTULO II
Do Dever Militar
CAPÍTULO I
Conceituação
A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições, devem ser defendidas mesmo com sacrifício da própria vida;
O culto aos símbolos nacionais;
A probidade e lealdade em tôdas as circunstâncias;
A disciplina e o respeito à hierarquia;
O rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
A obrigação de tratar o subordinado, em geral com urbanidade.
CAPÍTULO II
Do Compromisso Militar
CAPÍTULO III
Do Valor e da Ética Militar
SEÇÃO I
Do Valor Militar
- o patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e solene juramento e fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;
- o civismo e o culto das tradições históricas;
- a fé na missão elevada das Fôrças Armadas;
- o espírito de corpo; orgulho do militar pela organizarão onde serve;
- o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida;
- o aprimoramento técnico-profissional.
SEÇÃO II
Da Ética Militar
CAPÍTULO IV
Do Comando e de Subordinação
TÍTULO III
Da Violação do Dever Militar
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Conceituação
SEÇÃO II
Dos Regulamentos Disciplinares
SEÇÃO III
Da Incapacidade Moral e Profissional
CAPÍTULO II
Dos Conselhos
SEÇÃO I
Do Conselho de Justificação
SEÇÃO II
Do Conselho de Disciplina
TÍTULO IV
Dos Direitos e das Prerrogativas do Militar
CAPÍTULO I
Dos Direitos
SEÇÃO I
Enumeração
SEÇÃO II
Da Remuneração
SEÇÃO III
Da promoção
SEÇÃO IV
Das recompensas
Mais de 35 anos de serviço, se oficial;
Mais de 30 anos de serviço, se praça.
SEÇÃO V
Das Dispensas do Serviço e das Férias
SEÇÃO VI
Das licenças
SEÇÃO VII
Da Licença Especial
CAPÍTULO II
Das prerrogativas
SEÇÃO I
Definição e Enumeração
SEÇÃO II
Do Uso dos Uniformes
TÍTULO V
Do Casamento e da Pensão Militar
CAPÍTULO I
Do Casamento
praça especialista e ter no mínimo, 21 anos de idade.
cabo ou soldado, com permanência assegurada até o limite de idade ou que estejam amparados por lei especial.
Cabo ou soldado destacados em Unidades de Fronteira.
cabo com permanência assegurada até o limite de idade.
CAPÍTULO II
Da Pensão Militar
TÍTULO VI
Disposições Diversas
CAPÍTULO I
Do Tempo de Serviço
CAPÍTULO II
Da Agregação e da Reversão
SEÇÃO I
Da Agregação
SEÇÃO II
Da Reversão
CAPÍTULO III
Da Passagem para a Inatividade, Demissão e Licenciamento
SEÇÃO I
Da Passagem para a Inatividade
SEÇÃO II
Da Demissão do Oficial
SEÇÃO III
Do licenciamento
CAPÍTULO IV
Da expulsão e da reabilitação da praça
SEÇÃO I
Da expulsão
SEÇÃO II
Da reabilitação
CAPÍTULO V
Do refratário e do insubmisso
CAPÍTULO VI
Do a ausente e do desertor
CAPÍTULO VII
Do Desaparecimento e do Extravio
CAPÍTULO VII
Do Reformado por Doença, Moléstia ou Enfermidade
TÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
| A) Oficiais - (Postos) | MARINHA DE GUERRA | EXÉRCITO | AERONÁUTICA MILITAR |
| Círculos | - Almirante - Almirante-de-Esquadra - Vice-Almirante - Contra-Almirante | - Marechal - General-de-Exéreito - General-de-Divisão -General-de-Brigada | - Marechal-do-Ar - Tenente-Brigadeiro - Major-Brigadeiro - Brigadeiro |
| - de Oficiais-Generais - de Oficiais Superiores - de Oficiais Intermediários | -Capitão-de-Mar-e-Guerra - Capitão-de-Fragata - Capitão-de-Corveta | - Coronel - Tenente-Coronel - Major | - Coronel - Tenente-Coronel - Major |
| - de Oficiais Subalternos (*) | - Capitão-Tenente | - Capitão | - Capitão |
| - Primeiro-Tenente - Segundo-Tenente | - Primeiro-Tenente - Segundo-Tenente | - Primeiro-Tenente - Segundo-Tenente | |
| B) Praças - (Graduações) Círculos | - Suboficial - Primeiro-Sargento - Segundo-Sargento - Terceiro-Sargento | - Subtenente - Primeiro-Sargento - Segundo-Sargento - Terceiro-Sargento | - Suboficial - Primeiro-Sargento - Segundo-Sargento - Terceiro-Sargento |
| - Suboficiais, Subtenentes e Sargentos | - Cabo | - Cabo | - Cabo |
| - Cabos e demais praças (**) | - Marinheiro e Soldado | - Soldado de 1ª Classe | |
| - Grumete | - Soldado | - Soldado de 2ª Classe | |
| - Guarda-Marinha | - Aspirante-a-Oficial | - Aspirante-a-Oficial | |
| C) Praças Especiais (*) Círculos - de | - Aspirante (aluno da Escola Naval) - Aluno do Colégio Naval - Aluno de órgão de formação da Escola de Oficiais da reserva | - Cadete - Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército - Aluno de órgão de formação de Oficiais da reserva | - Cadete - Aluno do Centro de Formação de Pilôto Militar e da Escola Preparatória |
| (**) | - Aluno de escola ou centro de formação de sargentos - Aprendiz-Marinheiro e Recruta | - Aluno de escola ou centro de formação de sargentos - Aluno de órgão de formação de praça da reserva | - Aluno de escola ou centro de formação de graduados |
Observações - os asteriscos (*) e (**) indicam a freqüência aos Círculos correspondentes.