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CONARQ — Resoluções

Resolução CONARQ nº 59

Res. CONARQ 59

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, o Grupo de Trabalho para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Arquivo Nacional

Conselho Nacional de Arquivos

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.

A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, caput, incisos I, XI e XIII, da Portaria MJSP n.º 313, de 22 de julho de 2021, e no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto n.º 4.073, de 3 de janeiro de 2002, considerando o que consta do processo SEI nº 08062.000008/2025-10, bem como a deliberação do Plenário, na 111ª reunião ordinária, de 7 de outubro de 2025, resolve:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho tem como objetivos:
Iestabelecer um modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais, de modo a facilitar a interoperabilidade entre os sistemas que produzem, mantêm e preservam esses documentos, por meio da definição da estrutura dos objetos digitais e seus metadados, e a codificação dos metadados essenciais;
IIconduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
IIIelaborar proposta de resolução sobre o modelo de armazenamento e tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será composto por:
ICarlos Eduardo Amand, Diretor Técnico de Preservação e Acesso Digital do Arquivo Público do Estado de São Paulo, que o coordenará;
IIClaudia Carvalho Masset Lacombe Rocha, Coordenadora de Projetos do Arquivo Nacional;
IIIRaquel Dias Silva Reis, Chefe da Divisão de Preservação do Acervo Digital do Arquivo Nacional;
IVMarco Aurelio Rodrigues Braga, Coordenador de Requisitos Negociais e Documentação em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
VPedro Henrique de Paiva Moreira da Silva, Coordenador-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Art. 4.
As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, sempre que necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.
§ 1ºO quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2ºAs reuniões ocorrerão em periodicidade estabelecida por seu coordenador.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho, por meio de seu coordenador, poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 6.
A Secretaria-Executiva do CONARQ, no âmbito do Arquivo Nacional, prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.
Art. 7.
O Grupo de Trabalho deverá elaborar plano de trabalho e relatório final das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do CONARQ.
Art. 8.
A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9.
O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 160 (cento e sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MONICA LIMA E SOUZA

Presidenta do CONARQ

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