CONARQ — Resoluções
Resolução CONARQ nº 48
Res. CONARQ 48
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
Estabelece diretrizes e orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos quanto aos procedimentos técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos públicos ou privados.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, XI, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, no processo administrativo nº 08062.000004/2020-27, e em conformidade com a deliberação do Plenário, na 99ª reunião ordinária, de 29 de abril de 2021, resolve:
NEIDE ALVES DIAS DE SORDI
Presidente do CONARQ