CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 693/2026
Res. CNJ 693/2026
Altera a Resolução CNJ nº 135/2011, bem como o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 67, de 3 de março de 2009) para adequar o regime disciplinar da magistratura à Emenda Constitucional nº 103/2019 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na AO 2.870.
Resolução n. 67, de 3 de março de 2009 - Regimento Interno
Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 - LOMAN
Publicada originariamente no DJe/CNJ n. 185/2026, de 5 de agosto de de 2026, p. 2-4. Republicada em razão de ajuste de erro material.
SEI n. 00049/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e considerando o julgamento no Ato Normativo nº 0003690-56.2026.2.00.0000, na 5ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada em 7 de agosto de 2026,
RESOLVE:
“Art. 3º São penas disciplinares aplicáveis aos magistrados:
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TÍTULO III
A - DA DISPONIBILIDADE COM PROPOSTA DE PERDA DO
"Art. 4º ............................................................................................
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XXXVII - julgar o Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar, nos casos de disponibilidade com proposta de perda do cargo proferida por Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça Militar, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelo Conselho da Justiça Federal.
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"Seção VIII-A
Do Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar
“Art. 88-A As decisões proferidas por Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça Militar, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelo Conselho da Justiça Federal, que aplicarem a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo estão sujeitas ao reexame necessário pelo Conselho Nacional de Justiça.
“
Ministro Edson Fachin