CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 662/2025
Res. CNJ 662/2025
Estabelece diretrizes e parâmetros para ofuncionamento dos Juizados Especiaisdo Torcedor e dos Grandes Eventos noâmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal.
Ato Normativo n. 0008216-03.2025.2.00.0000
Cumprdec n. 0002455-54.2026.2.00.0000
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 125, § 7º, da Constituição Federal, na Lei nº 9.099/1995, e na Lei nº 14.597/2023, bem como nos princípios da celeridade, eficiência e proteção integral ao consumidor e ao torcedor;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a atuação dos tribunais de justiça na prevenção e solução de conflitos relacionados a grandes eventos esportivos, artísticos, culturais e religiosos;
CONSIDERANDO a relevância de garantir a segurança, a informação, a integridade física e moral e o acesso rápido e efetivo à justiça por parte de torcedores e espectadores;
CONSIDERANDO a evolução dos direitos assegurados pela Lei Geral do Esporte, que consolida garantias fundamentais ao desenvolvimento do desporto nacional, assegurando maior proteção e inclusão social;
CONSIDERANDO a relevância e o fortalecimento do movimento “Paz nas Arenas”, como política pública voltada à prevenção da violência e à promoção da convivência harmoniosa entre torcedores e espectadores;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar o combate à violência contra a mulher e contra outras minorias, assegurando a observância dos Protocolos de Julgamento com Perspectiva de Gênero e demais instrumentos de tutela da dignidade humana;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a participação ativa da sociedade em eventos desportivos, artísticos e culturais de forma segura, pacífica e inclusiva, garantindo que tais ambientes se constituam em espaços de lazer, integração comunitária e promoção da cidadania;
CONSIDERANDO que o projeto ‘Paz nas Arenas’ tem como escopo não apenas a prevenção da violência, mas também a proteção integral dos direitos civis,consumeristas e criminais dos torcedores e espectadores, promovendo a efetiva cidadania e a atuação humanizada do Poder Judiciário nos grandes eventos;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0008216-03.2025.2.00.0000, na 17ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Ministro Edson Fachin