CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 647/2025
Res. CNJ 647/2025
Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.
ADI 4414 - STF
ADI 4638 - STF
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância do acesso à informação como instrumento de transparência e controle social, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que assegura o direito constitucional de acesso à informação e fomenta a divulgação de dados de interesse público;
CONSIDERANDO que a segurança, a integridade e a proteção dos dados pessoais constituem direitos fundamentais, amparados pelo ordenamento jurídico brasileiro e garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIX), sendo indispensável a adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas para sua preservação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a publicidade dos atos processuais como regra e admite restrição apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX), impondo a harmonização desse mandamento com o direito fundamental à proteção de dados pessoais, de modo que as salvaguardas e bases legais não constituam óbice, mas qualifiquem a transparência processual;
CONSIDERANDO que o acesso e o compartilhamento de dados pessoais devem observar os princípios e as diretrizes estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), os quais impõem a necessidade de respeito à finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização;
CONSIDERANDO os precedentes do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4414, que declarou inconstitucional a decretação abstrata e generalizada de segredo de justiça por violar os princípios constitucionais da publicidade e do controle social, e da ADI 4638, que reafirmou a centralidade da transparência como regra e a restrição como exceção, sempre dependente de motivação idônea;
CONSIDERANDO os princípios do acesso a dados abertos e da livre concorrência que são fundamentais para a redução de barreiras ao livre desenvolvimento dos mercados que processam informações jurídicas, e os valores que fundamentaram a criação do Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais pela Resolução CNJ nº 334/2020;
CONSIDERANDO a relevância da promoção da transparência e do fortalecimento da governança dos dados para o aprimoramento dos serviços prestados pelo CNJ, em linha com os objetivos institucionais e com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001934-46.2025.2.00.0000, na 2ª Sessão Virtual Extraordinária, finalizada em 26 de setembro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
COMPARTILHAMENTO DE DADOS
SEÇÃO I
Poder Público
SEÇÃO II
Sociedade Civil
SEÇÃO III
Estudo e Pesquisa Acadêmica
CAPÍTULO III
TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA DE DADOS
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro Luís Roberto Barroso