CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 641/2025
Res. CNJ 641/2025
Altera a Resolução nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, para adequá-la à Lei nº 14.133/2021, e incentivar práticas de inovação.
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 170 e 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os objetivos previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 400/2021, para incorporar conceitos modernos de sustentabilidade, inovação e governança pública;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0005768-57.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual, encerrada em 12 de setembro de 2025;
RESOLVE:
“Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e inovadoras, pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.
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XVIII - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final, conforme disposto na Lei nº 12.305/2010, art. 3º, IV;
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ANEXO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 400, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
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Variáveis e Indicadores
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21. NOVAS TECNOLOGIAS
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21.1. Indicador: Redução de custos decorrentes da adoção de novas tecnologias ou processos (RDC)
Definição: percentual que representa a economia realizada após a implementação de novas tecnologias ou processos
Unidade de medida: percentual
Periodicidade da Apuração: anual
PLS-JUD: preencher
Fórmula: RDC = (custos antes da implementação da nova tecnologia ou processo – custos após a implementação)/custos antes” (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso