CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 631/2025
Res. CNJ 631/2025
“Art. 10-A
..................................................................................
.................................................................................... ” (NR) (revogado pela Resolução n. 696, de 26.8.2026)
Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 541/2023.
SEI n. 12166/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a instituição de prazo mínimo de antecedência para a convocação de candidatos é medida salutar para ampliar a concorrência e diminuir riscos de judicialização dos certames, assim como a vedação da coincidência de datas entre etapas de concursos distintos;
CONSIDERANDO que, segundo o art. 50, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e o art. 10-A, § 1º, da Resolução CNJ nº 81/2009, é vedada a coincidência de datas em todas as etapas dos concursos para a magistratura e serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a primeira e a segunda etapas são realizadas de forma concentrada, em um ou dois dias para todos os candidatos, e que outras etapas, tais como as provas orais, podem se estender por um maior tempo total, o que dificulta a marcação em datas não coincidentes com outros concursos;
CONSIDERANDO a possibilidade de adequação da data de comparecimento de cada candidato na hipótese de se tratar de etapa que demanda maior tempo total para sua realização;
CONSIDERANDO que a falta de atratividade de muitos cartórios se traduz em alta rotatividade de seus titulares, a demandar medidas de racionalização da distribuição das serventias;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004294-51.2025.2.00.0000, na 9ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de junho de 2025,
RESOLVEM:
“Art. 10-A
...................................................................................
...................................................................................
..................................................................................”.(NR) (revogado pela Resolução n. 696, de 26.8.2026)
“Art. 50
...................................................................................
.................................................................................”. (NR)
“
..................................................................................
..................................................................................”.(NR)
“Art. 7º
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................”.(NR)
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional de Justiça