CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 587/2024
Res. CNJ 587/2024
Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, levando em consideração os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016;
CONSIDERANDO a existência do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), com o objetivo de concentrar, analisar e consolidar os dados a serem obrigatoriamente encaminhados por todos os órgãos do Poder Judiciário do país;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 203/2015 dispôs sobre a reserva a negros(as), no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 325/2020 instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026, elencando como Macrodesafios do Poder Judiciário: o “aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária”, além do “fortalecimento de proteção de dados”;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que estabelece a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, na qual estão previstas ações socialmente justas e inclusivas que priorizem a equidade e a diversidade por meio de políticas afirmativas não discriminatórias, de forma a assegurar aos quadros de pessoal e auxiliar, às partes e aos usuários do Poder Judiciário, o pleno respeito à identidade e expressão de gênero, religião, estado civil, idade, origem social, opinião política, ascendência social, etnia e outras condições pessoais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 401/2021 instituiu diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a instituição, via Resolução CNJ nº 497/2023, do Programa “Transformação”, que estabelece critérios para a inclusão, pelos tribunais e conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ nº 512/2023, que reservou aos indígenas, no âmbito do Poder Judiciário, o mínimo de 3% (três por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 525/2023 alterou a Resolução CNJ nº 106/2010, para inserir ação afirmativa de gênero no acesso das magistradas ao 2º grau de jurisdição dos tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO o art. 4º do Provimento nº 49/2015, bem como a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0004035-08.2015.2.00.0000, que atribuíram à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ a possibilidade de alteração dos dados coletados pelo SIESPJ;
CONSIDERANDO a importância das estatísticas para fundamentar a tomada de decisões em matéria de políticas públicas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento insertas no art. 2º da Resolução CNJ nº 296/2019;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 11, II, alíneas a, b e c, bem como no art. 23 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o trâmite do processo SEI/CNJ nº 3002/2004;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no Ato Normativo nº 0003613-18.2024.2.00.0000, na 14ª Sessão Virtual do CNJ, finalizada em 27 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso