CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 586/2024
Res. CNJ 586/2024
Dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.
CUMPRDEC n. 0007188-34.2024.2.00.0000
SEI n. 13462/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento ao volume da litigiosidade na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o potencial dos métodos adequados para tratamento de conflitos de interesse instituídos pela Resolução CNJ nº 125/2010;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, que tratam do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial;
CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em todo o país;
CONSIDERANDO o teor das Resoluções CSJT nos 174/2016 e 377/2024, que dispõem, respectivamente, sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses e sobre as mediações pré-processuais no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que o acordo a ser levado à homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação préprocessual;
CONSIDERANDO as sugestões colhidas de representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da academia, de centrais sindicais e de diversos setores empresariais;
CONSIDERANDO que o valor médio dos acordos homologados pelos Cejuscs-JT no ano de 2023 foi pouco superior a 40 salários-mínimos daquele ano, de acordo com dados do CNJ;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0005870-16.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, realizada em 30 de setembro de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Mauro Campbell Marques