CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 561/2024
Res. CNJ 561/2024
Altera as Resoluções CNJ nº 106/2010 e 401/2021, conferindo maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e às diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e em seus serviços auxiliares.
Cumprdec n. 0004492-25.2024.2.00.0000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949/2009;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em que a deficiência é um contexto em evolução que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao meio ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública adotar medidas necessárias a efetivação do princípio da proteção integral a pessoa com deficiência, especialmente de magistrados(as) e servidores(as) integrantes de seus quadros, com a atualização e o aprimoramento da Resolução CNJ nº 401/2021;
CONSIDERANDO o imperativo da instituição de ações afirmativas para compensar a discriminação estrutural nos processos de promoção por merecimento de magistrados(as), especialmente com deficiência visual, auditiva e motora no âmbito da Resolução CNJ nº 106/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e complementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados(as) e Servidores(as), com fundamento em dados obtidos no procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0003117-28.2020.2.00.0000 e no Relatório da Estrutura da Saúde de 2023;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0002008-37.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de maio de 2024;
RESOLVE:
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Ministro Luís Roberto Barroso