CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 560/2024
Res. CNJ 560/2024
Altera as Resoluções CNJ n.º 293/2019 e 343/2020, conferindo maior efetividade à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949/2009;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em que a deficiência é um contexto em evolução que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao meio ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e complementação da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados(as) e Servidores(as), especialmente no âmbito da saúde mental, com fundamento em dados obtidos no procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0003117-28.2020.2.00.0000 e no Relatório da Estrutura da Saúde de 2023;
CONSIDERANDO a importância de que as condições especiais de trabalho previstas na Resolução CNJ nº 343/2020 incorporem expressamente as hipóteses de adoecimento mental devidamente comprovado por laudo de junta médica do tribunal, desde que exista prévia autorização do interessado e que este se submeta ao acompanhamento continuado pela equipe multidisciplinar de saúde e ao tratamento prescrito;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ nº 293/2019, harmonizando o regramento vigente nos tribunais e conselhos para assegurar o direito à suspensão do período de férias, em razão da orientação doutrinária e jurisprudencial prevalente e da simetria com o Ministério Público;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0001769-33.2024.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, finalizada em 10 de maio de 2024;
RESOLVE:
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Ministro Luís Roberto Barroso