CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 472/2022
Res. CNJ 472/2022
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a criação da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências.
Portaria n. 130, de 12 de maio de 2023 - Designa os integrantes do Conselho de Educação e Pesquisa (CEP)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao CNJ, no âmbito de suas competências, instituir Programa Permanente de Capacitação destinado à formação e ao aperfeiçoamento profissional, bem como ao desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade, conforme disposto no art. 10 da Lei no 11.416/2006;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta no 3/2007, do Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, especialmente no Anexo III;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 435/2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 344/2020, com as alterações da Resolução CNJ no 430/2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 383/2021, que criou o sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 447/2022, que institui a Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, entre outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ no 104/2020, que instituiu o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período 2021 a 2026;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ no 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimoramento das ações de Segurança Institucional no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0003562-75.2022.2.00.0000, na 110ª Sessão Virtual, realizada em 26 de agosto de 2022;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX