CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 470/2022
Res. CNJ 470/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DO ATENDIMENTO JUDICIÁRIO A CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA E SUAS FAMÍLIAS CAPÍTULO IV – DA GOVERNANÇA E DO PLANEJAMENTO CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
Institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
Cumprdec 0005302-34.2023.2.00.0000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); e na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.710/1990; e o dever do poder público em geral de assegurá-los com absoluta prioridade;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO o Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo CNJ e demais participantes, que tem por objetivo a execução do projeto “Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral” e ações afins;
CONSIDERANDO os resultados do diagnóstico sobre a situação do sistema de atendimento às crianças na primeira infância em todo o Sistema de Justiça brasileiro, elaborado por ocasião do Pacto Nacional da Primeira Infância;
CONSIDERANDO a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado pelo CNJ em 19 de agosto de 2019, no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vistas a internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a garantia dos direitos fundamentais é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria nº 138, de 27 de abril de 2022, que institui grupo de trabalho para elaboração de “Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância”;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0005452-49.2022.2.00.0000, na 355ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2022;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO JUDICIÁRIO A CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA E SUAS FAMÍLIAS
XVIII - ações de proteção e controle do uso e exposição da criança aos meios digitais.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E DO PLANEJAMENTO
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX