CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 455/2022
Res. CNJ 455/2022
Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.
CUMPRDEC n. 0007699-94.2024.2.00.0000 e n. 0007669-94.2024.2.00.0000
SEIn. 08705/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei no 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1o, da Lei no 13.105/2015, determinando cadastro para recebimento de comunicações processuais em meio eletrônico, bem como a diversidade de critérios para publicação de atos judiciais nos diferentes tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO a dicção do § 3o do art. 205 da Lei no 13.105/2015, estabelecendo a obrigatoriedade de publicação de todos os despachos, decisões interlocutórias, dispositivos das sentenças e ementas dos acórdãos publicados no Diário de Justiça Eletrônico;
CONSIDERANDO a conveniência da reunião, em um único ambiente, de serviços disponibilizados aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0001045-97.2022.2.00.0000, na 349ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de abril de 2022;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO PORTAL DE SERVIÇOS
CAPÍTULO III
DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
CAPÍTULO IV
DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX