CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 439/2022
Res. CNJ 439/2022
Autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica.
ADI 5752 - STF
ADI 6693 - STF
ADI 5477 - STF
ADI 5803 - STF
ADI 6520 - STF
Cumprdec 0000696-94.2022.2.00.0000
CONSULTA 0004204-48.2022.2.00.0000
Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 7/2022, de 11 de janeiro de 2022, p. 2-3.
A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022, disponibilizada no Dje n. 7, em 11 de janeiro de 2022, em decorrência de alterações aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em 24 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o art. 205 da CRFB/1988 consagra um conceito amplo de direito à educação, gizando suas potencialidades no campo do desenvolvimento existencial do indivíduo e sua especial relevância para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou a possibilidade de instituição de programas de residência jurídica, nos termos dos seguintes precedentes: ADI 5752, julgado em 18.10.2019, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno; ADI 6693, julgado em 27.09.2021; ADI 5477, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 29.03.2021; ADI 5803, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 18.12.2019; e, ADI 6520, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática, julgado em 17.8.2020;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve trabalhar pelo aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de motivar e comprometer os recursos humanos, propiciando-lhes condições para o desenvolvimento de suas potencialidades pessoais e profissionais;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0004888-17.2015.2.00.0000, na 61ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
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Ministro LUIZ FUX