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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 43/2007

Res. CNJ 43/2007

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Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

CUMPRDEC 0200930-20.2007.2.00.0000

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 11.439/2006 - LDO 2007, alterada pela Lei nº 11.477/2007,

RESOLVE:

Art. 1.
As despesas com diárias, passagens e locomoção, no corrente exercício, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, ficam limitadas aos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria.
§ 1ºNa apuração dos limites de que trata este artigo serão consideradas todas as despesas empenhadas no exercício de 2006, deduzindo-se 70% das vinculadas ao processo eleitoral.
§ 2ºOs limites de que trata o art. 1º não se aplicam às despesas com diárias, passagens e locomoção dos membros do Poder Judiciário.
Art. 2.
Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias e administrativas.
Art. 3.
Os limites estabelecidos no artigo 1º poderão ser ampliados, alterados ou remanejados, a qualquer tempo, desde que observado o limite global do Poder.
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Controle Interno de cada órgão zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

ANEXO

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2007.

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASVALOR
10.102CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1.040.771
11.000SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA1.598.352
12.000JUSTIÇA FEDERAL17.363.646
13.000JUSTIÇA ELEITORAL14.968.962
14.000JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO1.160.647
15.000JUSTIÇA DO TRABALHO21.066.960
16.000TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS274.646
TOTAL57.473.984

Nota: Inclui as despesas com diárias e passagens a colaboradores eventuais no país e no exterior (3.3.90.36.02, 3.3.90.36.03 e 3.3.90.36.98).

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