CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 421/2021
Res. CNJ 421/2021
Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário, podendo regulamentar a administração judiciária, nos termos do artigo 103-B, § 4o, I, da Constituição da República;
CONSIDERANDO os artigos 6o e 8o da Lei no 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que consagram os princípios da cooperação e da eficiência no processo civil;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais;
CONSIDERANDO a previsão da carta arbitral no artigo 22-C da Lei no 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e no artigo 260, § 3o, do Código de Processo Civil, bem como que o(a) árbitro(a) ou órgão arbitral podem formular pedido de cooperação judiciária, na forma do artigo 237, IV, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Resolução CNJ no 350/2020, especialmente nos seus artigos 15 e 16, para a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0006684-33.2021.2.00.0000, na 93ª Sessão Virtual, realizada em 24 de setembro de 2021;
RESOLVE:
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Ministro LUIZ FUX