CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 400/2021
Res. CNJ 400/2021
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL CAPÍTULO IV – DA UNIDADE DE SUSTENTABLIDADE E DA COMISSÃO GESTORA DO CAPÍTULO V – DAS CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS CAPÍTULO V – A CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASDispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0005283-96.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais;
CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria CNJ no 133/2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ no 347/2020;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Comissão no 0003855-79.2021.2.00.0000, na 332ª Sessão Ordinária, realizada em 1o de junho de 2021,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
XVIII - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final, conforme disposto na Lei nº 12.305/2010, art. 3º, IV; (incluído pela Resolução n. 641, de 22.9.2025)
CAPÍTULO III
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Elaboração do PLS
SEÇÃO III
Do Monitoramento e da Avaliação do PLS
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE DE SUSTENTABLIDADE E DA COMISSÃO GESTORA DO
SEÇÃO I
Da Unidade de Sustentabilidade
SEÇÃO II
Da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável
CAPÍTULO V
DAS CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS
CAPÍTULO V
A
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ministro LUIZ FUX
(redação dada pela Resolução n. 550, de 3.4.2024, pela Resolução n. 594, de 8.11.2024 e pela Resolução n. 641, de 22.9.2025)