CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 398/2021
Res. CNJ 398/2021
Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.
Resolução n. 184, de 6 de dezembro de 2013
Cumprdec 0002916-02.2021.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a publicação da Lei no 14.129/2021, dispondo sobre o Governo Digital e sobre o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital, inclusive instituindo como alguns de seus princípios, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis, bem como a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei no 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei no 11.419/2006 autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o CNJ detém atribuição para regulamentar a prática de atos processuais por meio eletrônico, nos termos do art. 196 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 345/2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 372/2021, que dispõe sobre o “Balcão Digital” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 385/2021, que dispõe sobre os “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0003705-98.2021.2.00.0000, na 332ª Sessão Ordinária, realizada em 1o de junho de 2021;
RESOLVE:
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Ministro LUIZ FUX