CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 370/2021
Res. CNJ 370/2021
Nesta página
Art. 31. Art. 32. Art. 43. CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC CAPÍTULO V – DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISEstabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015 - revogada
CONSULTA 0007756-21.2022.2.00.0000
Cumprdec 0001454-10.2021.2.00.0000
A Secretaria Processual comunica republicação da Resolução n. 370/2021, de 28 de janeiro de 2021, disponibilizada no DJe n. 24, em 29 de janeiro de 2021 em razão das alterações abaixo relacionadas:
1. Deslocamento do parágrafo único do art. 31 para o art. 32 e correção da remissão no atual art. 32, § 1º:
2. Alterar o art. 43, fazer menção aos incisos dispostos no art. 42, não do art. 41, conforme abaixo:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os macrodesafios da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2021- 2026, em especial o que trata do “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados" – Resolução CNJ no 325/2020;
CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas pela Coordenação de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Lei no 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ no 91/2009, 121/2010, 182/2013, 185/2013, 192/2014, 194/2014 e 198/2014 e o Decreto no 10.332/2020;
CONSIDERANDO a edição dos Acórdãos no 1603/2008, 2471/2008, 2308/2010, 2585/2012, 1200/2014, 3051/2015, 588/2018, 1534/2019, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendam ao Conselho Nacional de Justiça a promoção de ações voltadas para a normatização e o aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0010412-19.2020.2.00.0000, na 79ª Sessão Virtual, realizada no dia 18 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivo 1: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário;
Objetivo 2: Promover a Transformação Digital;
Objetivo 3: Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores;
Objetivo 4: Buscar a Inovação de Forma Colaborativa;
Objetivo 5: Aperfeiçoar a Governança e a Gestão;
Objetivo 6: Aprimorar as Aquisições e Contratações;
Objetivo 7: Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados;
Objetivo 8: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC
SEÇÃO I
Das Políticas e Planejamento
SEÇÃO II
Índice de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (iGovTIC-JUD)
SEÇÃO III
Da Transformação Digital
SEÇÃO IV
Atendimento e Suporte ao Usuário
SEÇÃO V
Das Estruturas Organizacionais e Macroprocessos
SEÇÃO VI
Das Pessoas
CAPÍTULO IV
DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC
SEÇÃO I
Dos Sistemas de Informação
SEÇÃO II
Da Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem
SEÇÃO III
Dos Riscos, Segurança da Informação e Proteção de Dados
CAPÍTULO V
DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX
(Guia Estratégico de TIC do Poder Judiciário)