CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 321/2020
Res. CNJ 321/2020
CAPÍTULO I
DAS LICENÇAS-PATERNIDADE, À GESTANTE E À ADOTANTE
SEÇÃO I
Da Licença-Paternidade.
SEÇÃO II
Da Licença à Gestante e à(ao) Adotante
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
CONSULTA 0005775-25.2020.2.00.0000
CONSULTA 0008563-12.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a licença-paternidade, a licença à gestante e a licença à adotante são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3º);
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.257/2016, estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei nº 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no 778.889, com repercussão geral, e o entendimento adotado no julgamento da ADI nº 6327;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no ATO nº 0004277-25.2019.2.00.0000, na 64ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de maio de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ministro DIAS TOFFOLI