CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 304/2019
Res. CNJ 304/2019
Confere nova redação aos artigos 3º, 9º, 12 e 13 da Resolução CNJ nº 280, de 9 de abril de 2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispõe sobre sua governança.
Cumprdec 0002986-53.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, foi implantado com sucesso em 25 Tribunais de Justiça e em 4 Tribunais Regionais Federais, tendo sido cadastrados, até o presente momento, mais de 1 milhão de processos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o progresso da implantação do sistema em todo o território nacional sem sobressaltos, assegurando-se a continuidade da prestação jurisdicional em Tribunais com volume considerável de processos de execução referentes, sobretudo, a pessoas presas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0009796-78.2019.2.00.0000, na 302ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
“Art. 3º A partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar pelo SEEU.
“Art. 9º Os tribunais deverão prover o fornecimento de dados de seus sistemas na forma especificada em resolução conjunta da respectiva Presidência e da Presidência do CNJ, para fins de implantação do SEEU.
“
“
Ministro DIAS TOFFOLI