CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 279/2019
Res. CNJ 279/2019
Da Licença Paternidade
Dispõe sobre a concessão de licençapaternidade e de adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
Resolução CNJ no 256, de 11 de setembro de 2018.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a licença-paternidade é direito social assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3o);
CONSIDERANDO que a Lei no 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei no 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no 778.889, com repercussão geral;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no ATO no 0001957-07-00.2016.2.00.0000, na 287ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de março de 2019;
RESOLVE:
Da Licença Adotante
Das disposições gerais
Ministro DIAS TOFFOLI