CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 236/2016
Res. CNJ 236/2016
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Dos Leiloeiros Judiciais e Corretores
SEÇÃO II
Das Responsabilidades
SEÇÃO III
Da Nomeação dos Leiloeiros Públicos
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social constituem objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ 198, de 1º de setembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil, que confere ao CNJ, no âmbito de sua competência, a regulamentação da alienação judicial realizada por meio da rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação uniforme dos leilões eletrônicos em todos os tribunais do país;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0002842-21.2016.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, realizada em 5 de julho de 2016;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO LEILÃO ELETRÔNICO
CAPÍTULO III
DOS REGISTROS ELETRÔNICOS DE PENHORA
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI