CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 228/2016
Res. CNJ 228/2016
Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Portaria nº 19, de 26 de janeiro de 2021 (NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA APOSTILA NO CNJ)
CUMPRDEC 0003597-45.2016.2.00.0000
CONSULTA 0009075-58.2021.2.00.0000
CONSULTA 0003980-86.2017.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional consoante Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e promulgada no plano interno conforme Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que o instrumento de adesão à Convenção da Apostila indica o Poder Judiciário como órgão competente para a implementação de suas disposições no território nacional;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da Constituição Federal e dos art. 37 e 38 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência propiciadas pelos benefícios da simplificação e da desburocratização, decorrentes da eliminação da exigência de legalização diplomática ou consular de documentos determinada pela Convenção da Apostila;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, em todo o território nacional, os procedimentos relativos à aplicação da Convenção da Apostila, inclusive quanto ao uso de sistema eletrônico para aposição de apostila em documentos e para certificação da autenticidade do referido ato;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato 0002775-56.2016.2.00.0000, na 4ª Sessão Extraordinária Virtual, realizada entre 16 e 17 de junho de 2016;
RESOLVE:
Ministro Ricardo Lewandowski