CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 218/2016
Res. CNJ 218/2016
"Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), constituído pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, criadas pelo art. 2º da Resolução CNJ 104/2010, pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça, a quem caberá a sua coordenação, e pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ)." (NR)
"Art. 2º Será constituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, um Comitê Gestor, a ser integrado por 2 (dois) Conselheiros, indicados pelo Plenário do CNJ, cabendo a Presidência a um deles pelo período de até 2 (dois) anos, que será substituído, nas ausências e impedimentos, pelo outro Conselheiro; 2 (dois) juízes auxiliares, sendo 1 (um) da Corregedoria Nacional de Justiça e 1 (um) da Presidência do CNJ; 1 (um) magistrado representante da Justiça Estadual, 1 (um) magistrado representante da Justiça do Trabalho; 1 (um) magistrado representante da Justiça Federal; 1 (um) magistrado representante da Justiça Militar da União; 1 (um) servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
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Altera dispositivos da Resolução CNJ 176, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.
CUMPRDEC 0004038-31.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, na reunião de 29 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos membros que integrarão o Comitê Gestor e da simplificação do procedimento de escolha de seus integrantes, com vistas a viabilizar a sua constituição e respectivas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de que uma unidade gestora viabilize a busca de dados, o compartilhamento de informações e a cooperação mútua entre os diversos tribunais para a proteção dos magistrados em situação de risco ou vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Competência de Comissão 0000651-03.2016.2.00.0000, na 227ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de março de 2016;
RESOLVE:
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"Art. 5º Fica instituído, na estrutura orgânica do CNJ e subordinado à Presidência, o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), ao qual incumbe, sob a supervisão do Comitê Gestor de que trata o art. 2º desta Resolução:
Ministro Ricardo Lewandowski