CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 164/2012
Res. CNJ 164/2012
Institui o Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário em relação aos Preparativos da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Portaria nº 57, de 30 de junho de 2017. (Revogadora)
COMISSÃO 0007037-88.2012.2.00.0000
ATO nº 0006356-21.2012.2.00.0000
Revogado pela Portaria nº 57, de 30 de junho de 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 0006356-21.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municípios que sediarão os jogos;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União no documento de intenções que oficializou a candidatura brasileira e as garantias por ela oferecidas à Federation Internacionale de Football Association (FIFA);
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios que sediarão os jogos nas Matrizes de Responsabilidade definidas com o objetivo de viabilizar a execução das ações necessárias à realização dos mencionados eventos;
CONSIDERANDO o disposto na "Lei Geral da Copa" (Lei n° 12.663, de 5 de junho de 2012), que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações - FIFA 2013, à Copa do Mundo - FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil;
CONSIDERANDO as implicações da Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos referidos eventos;
CONSIDERANDO a importância de se realizar os eventos nos prazos e com estrita observância das normas constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de intercâmbio de informações e experiências entre os diversos entes, órgãos e entidades envolvidos no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços destinados aos mencionados eventos, bem como em relação a outros órgãos de controle;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as ações na área de segurança pública e de Justiça Criminal;
CONSIDERANDO a tutela constitucional e legal dos direitos do consumidor e do torcedor diante de eventos dessa magnitude;
CONSIDERANDO a necessidade de estreitar os diálogos entre os órgãos do Poder Judiciário dos diversos Estados que sediarão os eventos da Copa das Confederações FIFA 2012 e da Copa do Mundo de FIFA 2014;
RESOLVE:
Ministro AYRES BRITTO