CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 146/2012
Res. CNJ 146/2012
Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
CONSULTA 0001890-13.2014.2.00.0000
CONSULTA 0004383-94.2013.2.00.0000
CONSULTA 0006069-58.2012.2.00.0000
CONSULTA 0001214-36.2012.2.00.0000
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Judiciário da União realizam redistribuições de cargos para ajuste de seus quadros de pessoal;
CONSIDERANDO a exigência de adequar o instituto da redistribuição de cargos efetivos às particularidades e às necessidades dos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO que os quadros de pessoal efetivo dos órgãos do Poder Judiciário da União são compostos pelas mesmas carreiras, constituídas por idênticos cargos de provimento efetivo, estrutura, atribuições e remuneração (Lei nº 11.416/2006);
CONSIDERANDO que a redistribuição por reciprocidade de cargos efetivos pode contribuir para o ajustamento do quadro de pessoal e da força de trabalho entre os diferentes órgãos do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO que a redistribuição de cargos de provimento efetivo, ocupados ou vagos, é amplamente utilizada no Poder Executivo para adequação dos quadros de pessoal de seus órgãos, na forma regulamentada pela Portaria nº 57, de 14 de abril de 2000, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de sanear questionamentos rotineiramente suscitados pelos tribunais, por meio de regramento que contemple a parametrização de procedimentos no âmbito do Poder Judiciário da União;
RESOLVE:
Ministro CEZAR PELUSO