CNJ — Resoluções Conjuntas
Resolução Conjunta CNJ nº 14/2026
Res. Conjunta CNJ 14/2026
Dispõe sobre a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público enquanto não sobrevier lei ordinária de caráter nacional, em cumprimento à decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão de 25 de março de 2026, no julgamento conjunto da Rcl 88.319; ADI 6.606; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646 e RE 1.059.466.
Rcl 88.319 - STF
ADI 6.606 - STF
ADI 6.601 - STF
ADI 6.604 - STF
RE 968.646 - STF
RE 1.059.466 - STF
SEI n. 06156/2026
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), por intermédio de seus Presidentes, no exercício das atribuições previstas na Constituição da República, e com fundamento nos seus respectivos Regimentos Internos,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XI, e § 11, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 135/2004, e a necessidade de uniformização nacional quanto às parcelas de caráter indenizatório não computáveis para efeito do teto remuneratório;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 25 de março de 2026, em julgamento de mérito conjunto da Rcl 88.319; ADI 6.606; ADI 6.601; ADI 6.604; RE 968.646 e RE 1.059.466, que determinou a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público enquanto não sobrevier lei ordinária de caráter nacional, com a finalidade de uniformizar o entendimento no âmbito da Magistratura e do Ministério Público, assegurando transparência ativa e controle administrativo, nos limites da decisão judicial,
RESOLVEM:
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procurador-Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público