CNJ — Resoluções Conjuntas
Resolução Conjunta CNJ nº 12/2024
Res. Conjunta CNJ 12/2024
Altera a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012.
SEI n. 16229/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a capacidade civil dos indígenas passou a ser reconhecida sem nenhuma condicionante após a promulgação da Constituição Federal em 1988, sendo uma evidente conquista do direito à autodeterminação e à admissão do livre arbítrio;
CONSIDERANDO o reconhecimento constitucional da organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231 da Constituição Federal), em especial quanto ao patronímico étnico;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras relativas ao assento de nascimento da pessoa indígena às modificações sofridas na Lei nº 6.015/1973 em decorrência da Lei nº 14.382/2022;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo nº 0007754-80.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024;
RESOLVEM:
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procurador-Geral Paulo Gustavo Gonet Branco
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público