CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 58/2016
Provimento CNJ 58/2016
Dispõe sobre os procedimentos das autoridades competentes para a aposição de apostila regulamentados pela Resolução CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016, que trata da aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017 (revogador)
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos seus órgãos, segundo o disposto no art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimento para a regulamentação da atuação das autoridades apostilantes, segundo o disposto no art. 17 da Resolução CNJ n. 228/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar, em todo o território nacional, os procedimentos relativos à aplicação da Resolução CNJ n. 228/2016; e
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Pedidos de Providências n. 0005363-36.2016.2.00.0000 e 0003357-56.2016.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
ANEXO
CADASTRAMENTO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Informações necessárias
- Número do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) do cartório (sem ponto e sem hífen)
- Nome, endereço completo e telefone do cartório (tudo em caixa-alta)
- Nome dos colaboradores (tabelião, tabelião substituto e escreventes – no máximo, cinco colaboradores, incluindo tabelião e substituto), CPF (sem ponto e sem hífen), e-mail (cada colaborador deve ter o seu), tudo em caixa-alta
CADASTRAMENTO PARA CORREGEDORIAS-GERAIS
Informações necessárias
- Nome do tribunal completo (sem ponto e sem hífen) e CNPJ
- Endereço completo e telefone do tribunal (tudo em caixa-alta)
- Nome do corregedor-geral e dos colaboradores (juízes auxiliares e assessores – no máximo cinco), CPF (sem ponto e sem hífen), e-mail (cada colaborador deve ter o seu), tudo em caixa-alta
CADASTRAMENTO PARA JUÍZES DIRETORES DE FORO NAS DEMAIS UNIDADES JUDICIÁRIAS, COMARCAS OU SUBSEÇÕES
Informações necessárias
- Nome completo do fórum, comarcas ou subseções e sigla do tribunal a que pertencem (sem ponto e sem hífen)
- Endereço completo e telefone do fórum, comarcas ou subseções (tudo em caixa-alta)
- Nome completo do juiz diretor do fórum, da comarca ou subseção e dos colaboradores (assessores – no máximo cinco), CPF (sem ponto e sem hífen), e-mail (cada colaborador deve ter o seu), tudo em caixa-alta