CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 27/2012
Provimento CNJ 27/2012
Dispõe sobre a facultatividade e a competência para o registro de contratos de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículos por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (artigo 103-B,§ 4º, incisos I, II e III da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Nacional de Justiça expedir Provimentos, e outros atos normativos, 2 destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (artigo 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.361 do Código Civil, no artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e no artigo 130 da Lei nº 6.015/73;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria, para afastar a adoção de procedimentos conflitantes pelos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos;
R E S O L V E:
Brasília, 12 de dezembro de 2012
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça