CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 251/2026
Provimento CNJ 251/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO CAPÍTULO III – DA FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS CAPÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO DOS PROJETOS CAPÍTULO V – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CAPÍTULO VI – DAS BOLSAS CAPÍTULO VII – DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E BENS CAPÍTULO VIII – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS RESULTADOS CAPÍTULO IX – DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE CAPÍTULO X – DAS VEDAÇÕES E CONFLITOS DE INTERESSE CAPÍTULO XI – DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE CAPÍTULO XII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO XIII – DO CONTROLE FINALISTICO CAPÍTULO XIV – DO ENCERRAMENTO E DOS SALDOS CAPÍTULO XV – DISPOSIÇÕES FINAISDisciplina o relacionamento da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública, com fundações de apoio credenciadas ou autorizadas para apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.
SEI n. 16538/2026
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 218, 219 e 219-B da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO o Provimento nº 249/2026, que qualificou a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública;
CONSIDERANDO o Provimento nº 250/2026, que instituiu a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN e o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT-CN;
CONSIDERANDO que o adequado desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico exige mecanismos especializados de apoio administrativo e financeiro capazes de conferir agilidade, rastreabilidade, eficiência e segurança à execução das atividades de PD&I;
CONSIDERANDO que os projetos da ICT-Corregedoria poderão ser financiados por recursos provenientes de agências de fomento, instituições científicas e tecnológicas, organismos nacionais e internacionais, parceiros públicos ou privados e demais fontes admitidas pela legislação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar governança, integridade, transparência, controle de resultados e prestação de contas na gestão dos recursos vinculados aos projetos de PD&I;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 16538/2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
2
3
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO OU AUTORIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DOS PROJETOS
XVIII - critérios de avaliação do resultado.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DOS PROJETOS
CAPÍTULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CAPÍTULO VI
DAS BOLSAS
CAPÍTULO VII
DAS AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES E BENS
CAPÍTULO VIII
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS RESULTADOS
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE
CAPÍTULO X
DAS VEDAÇÕES E CONFLITOS DE INTERESSE
CAPÍTULO XI
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
CAPÍTULO XII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO XIII
DO CONTROLE FINALISTICO
CAPÍTULO XIV
DO ENCERRAMENTO E DOS SALDOS
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES